Artigo 4º do Decreto do Distrito Federal nº 39420 de 05 de Novembro de 2018
Altera o Decreto nº 36.240, de 02 de janeiro de 2015, que dispõe sobre o mecanismo de Governança no âmbito do Governo do Distrito Federal.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
O caput do art. 5º e seus §§ 1º, 2º e 3º, do Decreto nº 36.240, de 2 de janeiro de 2015, passam a vigorar com a seguinte redação: "Art. 5º Compõem o CEEst os seguintes membros: (...) § 1º O Comitê será presidido pelo Secretário de Estado de Planejamento, Orçamento e Gestão e, nos seus impedimentos, pelo Secretário de Estado de Fazenda. § 2º O CEEst deve dispor de Secretaria Executiva, a ser exercida pela Unidade de Coordenação das Empresas Estatais - UCEST, com o auxílio da Unidade de Apoio à Governança, ambas da Secretaria de Estado de Planejamento, Orçamento e Gestão. § 3º A suplência dos membros do CEEst deve ser exercida por servidores indicados pelos titulares das Secretarias que o compõem, preferencialmente os Secretários Adjuntos."