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Artigo 2º do Decreto do Distrito Federal nº 39420 de 05 de Novembro de 2018

Altera o Decreto nº 36.240, de 02 de janeiro de 2015, que dispõe sobre o mecanismo de Governança no âmbito do Governo do Distrito Federal.

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Art. 2º

O § 2º do art. 2º do Decreto nº 36.240, de 2 de janeiro de 2015, passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 2º...... (...) § 2º Podem ser convidados a participar das reuniões da Governança-DF servidores, funcionários, dirigentes e conselheiros de órgãos e entidades da administração direta e indireta do Distrito Federal."