Artigo 11 do Decreto do Distrito Federal nº 39420 de 05 de Novembro de 2018
Altera o Decreto nº 36.240, de 02 de janeiro de 2015, que dispõe sobre o mecanismo de Governança no âmbito do Governo do Distrito Federal.
Acessar conteúdo completoArt. 11
O art. 17 do Decreto nº 36.240, de 2 de janeiro de 2015, passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 17. Os órgãos e as entidades da administração pública distrital, incluídas as empresas estatais do Distrito Federal, devem fornecer à Governança ou a seus órgãos, sempre que demandados, informações, dados ou estudos."