Artigo 10º do Decreto do Distrito Federal nº 39420 de 05 de Novembro de 2018
Altera o Decreto nº 36.240, de 02 de janeiro de 2015, que dispõe sobre o mecanismo de Governança no âmbito do Governo do Distrito Federal.
Acessar conteúdo completoArt. 10
O Decreto nº 36.240, de 2 de janeiro de 2015, passa a vigorar acrescido do art. 13- A com a seguinte redação: "Art. 13-A. Compete aos dirigentes dos órgãos da administração pública distrital e aos representantes do Governo do Distrito Federal nas Assembleias Geral de acionistas, nos conselhos de administração e nos conselhos fiscais das empresas Estatais, respeitadas as atribuições legais e estatutárias, adotar as medidas necessárias à observância das diretrizes e estratégias da Governança-DF."