Use o Vade Mecum AI para Concursos: Lei + Questões em um só lugar!
JurisHand AI Logo

Artigo 1º do Decreto do Distrito Federal nº 39420 de 05 de Novembro de 2018

Altera o Decreto nº 36.240, de 02 de janeiro de 2015, que dispõe sobre o mecanismo de Governança no âmbito do Governo do Distrito Federal.

Acessar conteúdo completo

Art. 1º

Os §§ 2º e 3º do art. 1º do Decreto nº 36.240, de 2 de janeiro de 2015, passam a vigorar com a seguinte redação: "Art. 1º...... (...) § 2º Sujeitam-se às disposições deste Decreto os órgãos e as entidades da administração direta, autárquica e fundacional do Distrito Federal, incluídas as que fazem parte do Orçamento do Fundo Constitucional do Distrito Federal, bem como as Empresas Estatais dependentes do Tesouro distrital. § 3º Aplicam-se, no que couber, as disposições deste decreto, segundo diretrizes da Governança-DF, às Empresas Estatais não dependentes do Tesouro Distrital.".