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Artigo 2º do Decreto do Distrito Federal nº 39401 de 26 de Outubro de 2018

Aprova alteração do Regimento Interno da Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal e dá outras providências.

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Art. 2º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 2º do Decreto do Distrito Federal 39401 /2018