Artigo 1º do Decreto do Distrito Federal nº 39401 de 26 de Outubro de 2018
Aprova alteração do Regimento Interno da Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
O Regimento Interno da Secretaria de Estado de Educação, aprovado pelo Decreto nº 38.631, de 20 de novembro de 2017, publicado no DODF nº 222, de 21 de novembro de 2017, passa a vigorar com as seguintes alterações: "Art. 23 ................................................ ............................................................ I - propor, formular e, após aprovação, implantar, acompanhar e implementar políticas, diretrizes específicas e orientações relacionadas ao trabalho pedagógico desenvolvido nas etapas e nas modalidades da Educação Básica, no âmbito da Rede Pública de Ensino; ............................................................" (NR) "Art. 61 ................................................ ............................................................ I - propor, formular e, após aprovação, implantar, acompanhar e implementar políticas, diretrizes e orientações relacionadas ao planejamento estratégico, ao acompanhamento e à avaliação, no âmbito da Secretaria e da Rede Pública de Ensino; ............................................................" (NR) "Art. 87 ................................................ ............................................................ I - propor, formular e, após aprovação, implantar, implementar e acompanhar políticas, diretrizes e orientações relacionadas à infraestrutura da Secretaria e ao apoio educacional aos estudantes da Rede Pública de Ensino; ............................................................" (NR) "Art. 106 ............................................. ............................................................ I - propor, formular e, após aprovação, implantar, acompanhar e implementar políticas, diretrizes e orientações relacionadas à gestão e ao desenvolvimento de pessoas; ............................................................ XVII - manifestar-se sobre a concessão de licença-prêmio por assiduidade - LPA, licença para tratar de interesses particulares - LIP, licença por motivo de afastamento do cônjuge ou companheiro - LAC, redução e ampliação de carga horária, e horário especial; ............................................................" (NR) " Art. 126 .............................................. .............................................................. IX - elaborar minutas de atos de averbação, incorporação e concessão do abono de permanência, para fins de publicação; e ............................................................" (NR)