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Artigo 8º, Parágrafo 1 do Decreto do Distrito Federal nº 39400 de 26 de Outubro de 2018

Dispõe sobre prazos e procedimentos para encerramento do exercício financeiro de 2018, e dá outras providências.

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Art. 8º

Os registros das concessões de suprimento de fundos devem ser efetuados no Sistema Integrado de Administração Financeira e Contábil - SIAC/SIGGO até o dia 05 de novembro de 2018, exceto aqueles de caráter secreto, constantes do inciso III do parágrafo único do art. 2º deste Decreto

§ 1º

Os gastos com suprimento de fundos de que trata o caput devem ser liquidados e pagos até o dia 13 de dezembro de 2018.

§ 2º

Os saldos financeiros remanescentes, se existirem, devem ser recolhidos ao Tesouro até o dia 13 de dezembro de 2018.

§ 3º

Os processos de prestação de contas de suprimento de fundos, obrigatoriamente aprovados pelo Ordenador de Despesas da Unidade Gestora, devem ser encaminhados à Subsecretaria de Contabilidade da Secretaria de Estado de Fazenda - SUCON/SEF, até o dia 19 de dezembro de 2018.