Artigo 7º, Parágrafo Único do Decreto do Distrito Federal nº 39400 de 26 de Outubro de 2018
Dispõe sobre prazos e procedimentos para encerramento do exercício financeiro de 2018, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 7º
Os saldos de empenhos a liquidar, que estejam empenhados em montantes superiores às obrigações contratadas para execução no exercício de 2018, devem ser cancelados até o dia 16 de novembro 2018, em observância ao regime de competência, conforme o inciso II do art. 50 da Lei Complementar nº 101, de 04 de maio de 2000, combinado com o inciso II do Art. 35 da Lei nº 4.320/64, sendo que o não cumprimento das obrigações no prazo estabelecido acarretará aplicação das penalidades previstas em Lei.
Parágrafo único
As Unidades Gestoras deverão encaminhar até o dia 10 de dezembro de 2018, à Comissão composta por representantes da Secretaria de Estado de Fazenda, Secretaria de Estado de Planejamento, Orçamento e Gestão e Controladoria Geral do Distrito Federal o relatório dos saldos de empenho. (Parágrafo regulamentado(a) pelo(a) Portaria Conjunta 64 de 08/11/2018)