Artigo 6º, Parágrafo 1 do Decreto do Distrito Federal nº 39400 de 26 de Outubro de 2018
Dispõe sobre prazos e procedimentos para encerramento do exercício financeiro de 2018, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 6º
A Secretaria de Estado de Planejamento, Orçamento e Gestão - SEPLAG fica autorizada a bloquear os saldos orçamentários remanescentes a partir de 1º de novembro de 2018.
§ 1º
Sujeitam-se ao procedimento de que trata o caput as despesas constantes de créditos adicionais que se encontrem em tramitação na data da publicação deste Decreto.
§ 2º
O disposto no caput não se aplica às dotações orçamentárias relacionadas às despesas previstas no parágrafo único do art. 2º deste Decreto.