Artigo 4º, Parágrafo Único do Decreto do Distrito Federal nº 39400 de 26 de Outubro de 2018
Dispõe sobre prazos e procedimentos para encerramento do exercício financeiro de 2018, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
A Unidade Gestora Executora - UGE, que tenha saldo de créditos orçamentários descentralizados, que não forem empenhados até o dia 05 de novembro de 2018 ou não se enquadrem nas ressalvas do parágrafo único do art. 2º, deve realizar o estorno do saldo da Nota de Movimentação de Crédito (NC) correspondente, conforme estabelece o Decreto nº 37.427, de 22 de junho de 2016.
Parágrafo único
Ficam excepcionalizados do disposto no caput o Fundo de Saúde do Distrito Federal e Secretaria de Estado de Fazenda.