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Artigo 4º, Parágrafo Único do Decreto do Distrito Federal nº 39400 de 26 de Outubro de 2018

Dispõe sobre prazos e procedimentos para encerramento do exercício financeiro de 2018, e dá outras providências.

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Art. 4º

A Unidade Gestora Executora - UGE, que tenha saldo de créditos orçamentários descentralizados, que não forem empenhados até o dia 05 de novembro de 2018 ou não se enquadrem nas ressalvas do parágrafo único do art. 2º, deve realizar o estorno do saldo da Nota de Movimentação de Crédito (NC) correspondente, conforme estabelece o Decreto nº 37.427, de 22 de junho de 2016.

Parágrafo único

Ficam excepcionalizados do disposto no caput o Fundo de Saúde do Distrito Federal e Secretaria de Estado de Fazenda.