Artigo 30 do Decreto do Distrito Federal nº 39400 de 26 de Outubro de 2018
Dispõe sobre prazos e procedimentos para encerramento do exercício financeiro de 2018, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 30
Cabe à Controladoria-Geral do Distrito Federal acompanhar e zelar pelo cumprimento do disposto neste Decreto, no que compete as suas atribuições legais.