Artigo 3º, Parágrafo Único do Decreto do Distrito Federal nº 39400 de 26 de Outubro de 2018
Dispõe sobre prazos e procedimentos para encerramento do exercício financeiro de 2018, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
As emissões de autorizações de compras de que trata o art. 5º, VIII, do Decreto nº 39.103, de 06 de junho de 2018, pelo Órgão Gerenciador da Ata de Registro de Preço serão emitidas até às 12h do dia 30 de outubro de 2018, ressalvadas as despesas previstas no parágrafo único do art. 2º.
Parágrafo único
Os Órgãos que tiveram suas solicitações de compras autorizadas pelo Órgão Gerenciador da Ata de Registro de Preço cuja emissão de Nota de Empenho não tenha ocorrido no decorrer de 2018, devem solicitar o seu cancelamento até 19 de novembro de 2018, ficando assegurada a emissão de nova autorização de compras no exercício de 2019, obedecidas as condições estabelecidas no Decreto nº 39.103, de 06 de junho de 2018 e do Decreto nº 32.598, de 15 de dezembro de 2010.