Artigo 28 do Decreto do Distrito Federal nº 39400 de 26 de Outubro de 2018
Dispõe sobre prazos e procedimentos para encerramento do exercício financeiro de 2018, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 28
Os casos omissos e as dúvidas suscitadas em razão da aplicação deste Decreto devem ser encaminhados à GOVERNANÇA-DF, devidamente motivados, a fim de subsidiar análise para deliberação, após as datas limites para execução orçamentária.