Artigo 26, Parágrafo 2 do Decreto do Distrito Federal nº 39400 de 26 de Outubro de 2018
Dispõe sobre prazos e procedimentos para encerramento do exercício financeiro de 2018, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 26
As Unidades Gestoras detentoras de Direitos a Receber e Obrigações a Pagar de natureza intragovernamental devem certificar-se da exatidão dos registros.
§ 1º
A Unidade Gestora devedora com Obrigações a Pagar deve apresentar a declaração da Obrigação à Unidade Gestora favorecida.
§ 2º
A Unidade Gestora favorecida, detentora de Direitos a Receber, deve solicitar a declaração do registro de Obrigações a Pagar à Unidade Gestora devedora, caso não receba a declaração mencionada no parágrafo anterior.