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Artigo 25 do Decreto do Distrito Federal nº 39400 de 26 de Outubro de 2018

Dispõe sobre prazos e procedimentos para encerramento do exercício financeiro de 2018, e dá outras providências.

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Art. 25

Ficam as unidades gestoras integrantes dos orçamentos Fiscal e da Seguridade Social - OFSS obrigadas a atender ao que estabelece a Instrução Normativa SUCON/SEF nº 04, de 22 de dezembro de 2016, publicada no DODF nº 242, de 26 de dezembro de 2016.