Artigo 25 do Decreto do Distrito Federal nº 39400 de 26 de Outubro de 2018
Dispõe sobre prazos e procedimentos para encerramento do exercício financeiro de 2018, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 25
Ficam as unidades gestoras integrantes dos orçamentos Fiscal e da Seguridade Social - OFSS obrigadas a atender ao que estabelece a Instrução Normativa SUCON/SEF nº 04, de 22 de dezembro de 2016, publicada no DODF nº 242, de 26 de dezembro de 2016.