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Artigo 24, Inciso I do Decreto do Distrito Federal nº 39400 de 26 de Outubro de 2018

Dispõe sobre prazos e procedimentos para encerramento do exercício financeiro de 2018, e dá outras providências.

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Art. 24

As empresas públicas e sociedades de economia mista, não dependentes, inclusive aquelas em processo de liquidação, que não integram os Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social - OFSS, devem:

I

atualizar a execução estatal (Integra - PSIAC040) no SIAC/SIGGO até o dia 4 de janeiro de 2019;

II

registrar as demonstrações financeiras e contábeis relativas ao exercício de 2018 no módulo Integra (PSIAT730) até o dia 7 de fevereiro de 2019.