Artigo 23, Parágrafo Único do Decreto do Distrito Federal nº 39400 de 26 de Outubro de 2018
Dispõe sobre prazos e procedimentos para encerramento do exercício financeiro de 2018, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 23
A Subsecretaria do Tesouro - SUTES/SEF deve encaminhar à SUCON/SEF as conciliações das contas bancárias, correntes e de aplicações financeiras até o dia 25 de janeiro de 2019.
Parágrafo único
Ficam os gestores responsáveis pelo Fundo da Procuradoria-Geral do Distrito Federal - PRÓ-JURÍDICO, Fundo de Melhoria da Gestão Pública - PRÓ-GESTÃO, Fundo de Saúde do Distrito Federal, Fundações, Autarquias e Empresas Estatais Dependentes, obrigados a encaminhar à SUCON/SEF as respectivas conciliações das contas bancárias, correntes e de aplicações financeiras dos fundos especiais por eles administrados até o dia 18 de janeiro de 2019.