Artigo 22, Inciso II do Decreto do Distrito Federal nº 39400 de 26 de Outubro de 2018
Dispõe sobre prazos e procedimentos para encerramento do exercício financeiro de 2018, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 22
As unidades orçamentárias devem registrar no Sistema de Acompanhamento Governamental - SAG/SIGGO as informações físico-financeiras correspondentes às execuções de seus orçamentos até as seguintes datas:
I
dia 10 de dezembro de 2018, para as relativas ao mês de novembro - atualização parcial do 6º bimestre/2018;
II
dia 11 de janeiro de 2019, para a atualização do 6º bimestre de 2018, com as informações acumuladas até 31/12/2018.