Use o Vade Mecum AI para Concursos: Lei + Questões em um só lugar!
JurisHand AI Logo

Artigo 22, Inciso I do Decreto do Distrito Federal nº 39400 de 26 de Outubro de 2018

Dispõe sobre prazos e procedimentos para encerramento do exercício financeiro de 2018, e dá outras providências.

Acessar conteúdo completo

Art. 22

As unidades orçamentárias devem registrar no Sistema de Acompanhamento Governamental - SAG/SIGGO as informações físico-financeiras correspondentes às execuções de seus orçamentos até as seguintes datas:

I

dia 10 de dezembro de 2018, para as relativas ao mês de novembro - atualização parcial do 6º bimestre/2018;

II

dia 11 de janeiro de 2019, para a atualização do 6º bimestre de 2018, com as informações acumuladas até 31/12/2018.