Artigo 20, Inciso II do Decreto do Distrito Federal nº 39400 de 26 de Outubro de 2018
Dispõe sobre prazos e procedimentos para encerramento do exercício financeiro de 2018, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 20
Os órgãos e entidades do Distrito Federal devem elaborar e enviar à Subsecretaria de Planejamento da Secretaria de Estado de Planejamento, Orçamento e Gestão - SUPLAN/SEPLAG, o relatório de atividades da unidade, referente ao exercício de 2018, para compor o relatório de que trata o inciso V, do art. 1º, da Instrução Normativa - TCDF Nº 01/2016, nas seguintes datas:
I
até o dia 28 de novembro de 2018, com informações consolidadas até o mês de outubro;
II
até o dia 20 de janeiro de 2019, com informações consolidadas até o mês de dezembro/2018.