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Artigo 2º, Parágrafo Único, Inciso IV do Decreto do Distrito Federal nº 39400 de 26 de Outubro de 2018

Dispõe sobre prazos e procedimentos para encerramento do exercício financeiro de 2018, e dá outras providências.

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Art. 2º

Fica vedada a emissão de notas de empenho após 31 de outubro de 2018.

Parágrafo único

O disposto no caput não se aplica às seguintes despesas:

I

pessoal e encargos sociais e demais custeios relacionados às folhas de pagamento;

II

auxílio Funeral;

III

suprimento de fundos de caráter secreto;

IV

formação do Patrimônio do Servidor Público - PASEP;

V

sentenças judiciais;

VI

custeadas com recursos transferidos pela União ao Distrito Federal;

VII

financiadas com recursos de convênios ou operações de crédito, quando o Distrito Federal for o beneficiário, desde que guarde compatibilidade com o ingresso dos respectivos recursos financeiros;

VIII

relativas aos órgãos do Poder Legislativo;

IX

referentes aos subtítulos incluídos na Lei Orçamentária Anual por meio de emendas parlamentares, nos termos dos § §15 e 16 do art. 150 da Lei Orgânica do Distrito Federal;

X

relativas à Defensoria Pública do Distrito Federal;

XI

amortização, juros e encargos da dívida pública;

XII

relativas ao Fundo dos Direitos da Criança e do Adolescente do Distrito Federal;

XIII

relativas ao Fundo de Apoio à Cultura do Distrito Federal;

XIV

relativas à Fundação de Apoio à Pesquisa do Distrito Federal;

XV

relativas à Agência Reguladora de Águas, Energia e Saneamento Básico do Distrito Federal;

XVI

relativas ao Fundo de Saúde do Distrito Federal;

XVII

relativas à Fundo Antidrogas do Distrito Federal (FUNPAD-DF);

XVIII

demais despesas obrigatórias constantes do Anexo VI da Lei nº 5.950, de 3 de outubro de 2017.