Artigo 2º, Parágrafo Único, Inciso XII do Decreto do Distrito Federal nº 39400 de 26 de Outubro de 2018
Dispõe sobre prazos e procedimentos para encerramento do exercício financeiro de 2018, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Fica vedada a emissão de notas de empenho após 31 de outubro de 2018.
Parágrafo único
O disposto no caput não se aplica às seguintes despesas:
I
pessoal e encargos sociais e demais custeios relacionados às folhas de pagamento;
II
auxílio Funeral;
III
suprimento de fundos de caráter secreto;
IV
formação do Patrimônio do Servidor Público - PASEP;
V
sentenças judiciais;
VI
custeadas com recursos transferidos pela União ao Distrito Federal;
VII
financiadas com recursos de convênios ou operações de crédito, quando o Distrito Federal for o beneficiário, desde que guarde compatibilidade com o ingresso dos respectivos recursos financeiros;
VIII
relativas aos órgãos do Poder Legislativo;
IX
referentes aos subtítulos incluídos na Lei Orçamentária Anual por meio de emendas parlamentares, nos termos dos § §15 e 16 do art. 150 da Lei Orgânica do Distrito Federal;
X
relativas à Defensoria Pública do Distrito Federal;
XI
amortização, juros e encargos da dívida pública;
XII
relativas ao Fundo dos Direitos da Criança e do Adolescente do Distrito Federal;
XIII
relativas ao Fundo de Apoio à Cultura do Distrito Federal;
XIV
relativas à Fundação de Apoio à Pesquisa do Distrito Federal;
XV
relativas à Agência Reguladora de Águas, Energia e Saneamento Básico do Distrito Federal;
XVI
relativas ao Fundo de Saúde do Distrito Federal;
XVII
relativas à Fundo Antidrogas do Distrito Federal (FUNPAD-DF);
XVIII
demais despesas obrigatórias constantes do Anexo VI da Lei nº 5.950, de 3 de outubro de 2017.