Artigo 19 do Decreto do Distrito Federal nº 39400 de 26 de Outubro de 2018
Dispõe sobre prazos e procedimentos para encerramento do exercício financeiro de 2018, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 19
As unidades gestoras detentoras de convênios devem encaminhar à SUCON/SEF, até o dia 10 de janeiro de 2019, as conciliações das contas bancárias de convênios, devidamente fechadas e com os saldos das disponibilidades por fonte de recursos.
Parágrafo único
Existindo superávit financeiro de contrapartida de convênio, as unidades de que trata o caput deste artigo devem informar à SUCON/SEF a composição dos seus saldos até o dia 6 de janeiro de 2019.