Use o Vade Mecum AI para Concursos: Lei + Questões em um só lugar!
JurisHand AI Logo

Artigo 19 do Decreto do Distrito Federal nº 39400 de 26 de Outubro de 2018

Dispõe sobre prazos e procedimentos para encerramento do exercício financeiro de 2018, e dá outras providências.

Acessar conteúdo completo

Art. 19

As unidades gestoras detentoras de convênios devem encaminhar à SUCON/SEF, até o dia 10 de janeiro de 2019, as conciliações das contas bancárias de convênios, devidamente fechadas e com os saldos das disponibilidades por fonte de recursos.

Parágrafo único

Existindo superávit financeiro de contrapartida de convênio, as unidades de que trata o caput deste artigo devem informar à SUCON/SEF a composição dos seus saldos até o dia 6 de janeiro de 2019.