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Artigo 16, Inciso IV do Decreto do Distrito Federal nº 39400 de 26 de Outubro de 2018

Dispõe sobre prazos e procedimentos para encerramento do exercício financeiro de 2018, e dá outras providências.

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Art. 16

As comissões inventariantes devem concluir o Relatório de Inventário Anual de Material de Almoxarifado, contendo:

I

ato de publicação que designou a Comissão;

II

avaliação sobre eficiência e eficácia da gestão do material;

III

manifestação sobre a regularidade na movimentação, guarda, conservação, segurança e no controle dos materiais estocados;

IV

divergências evidenciadas pela Comissão.

§ 1º

O Relatório de que trata o caput deverá ser elaborado no período de 5 a 11 de dezembro de 2018 e encaminhado à autoridade que designou a Comissão até o dia 12 de dezembro de 2018, a fim de que esta emita sua manifestação e providencie a correção de eventuais divergências constatadas pela Comissão ainda no exercício de 2018.

§ 2º

As unidades que compõem a Administração Direta, incluindo as Administrações Regionais, bem como as Autarquias e Fundações Públicas deverão constituir comissão para elaboração do Relatório de Inventário de Material de Almoxarifado até o dia 19 de novembro de 2018.