Artigo 16, Inciso II do Decreto do Distrito Federal nº 39400 de 26 de Outubro de 2018
Dispõe sobre prazos e procedimentos para encerramento do exercício financeiro de 2018, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 16
As comissões inventariantes devem concluir o Relatório de Inventário Anual de Material de Almoxarifado, contendo:
I
ato de publicação que designou a Comissão;
II
avaliação sobre eficiência e eficácia da gestão do material;
III
manifestação sobre a regularidade na movimentação, guarda, conservação, segurança e no controle dos materiais estocados;
IV
divergências evidenciadas pela Comissão.
§ 1º
O Relatório de que trata o caput deverá ser elaborado no período de 5 a 11 de dezembro de 2018 e encaminhado à autoridade que designou a Comissão até o dia 12 de dezembro de 2018, a fim de que esta emita sua manifestação e providencie a correção de eventuais divergências constatadas pela Comissão ainda no exercício de 2018.
§ 2º
As unidades que compõem a Administração Direta, incluindo as Administrações Regionais, bem como as Autarquias e Fundações Públicas deverão constituir comissão para elaboração do Relatório de Inventário de Material de Almoxarifado até o dia 19 de novembro de 2018.