Artigo 13, Inciso II do Decreto do Distrito Federal nº 39400 de 26 de Outubro de 2018
Dispõe sobre prazos e procedimentos para encerramento do exercício financeiro de 2018, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 13
A Subsecretaria da Receita da Secretaria de Estado de Fazenda - SUREC/SEF deve encaminhar à SUCON/SEF:
I
os relatórios referentes à dívida ativa, à arrecadação da receita tributária e aos bens apreendidos até o dia 4 de janeiro de 2019;
II
as conciliações e os extratos bancários dos agentes arrecadadores, até o dia 18 de janeiro de 2019.