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Artigo 13, Inciso I do Decreto do Distrito Federal nº 39400 de 26 de Outubro de 2018

Dispõe sobre prazos e procedimentos para encerramento do exercício financeiro de 2018, e dá outras providências.

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Art. 13

A Subsecretaria da Receita da Secretaria de Estado de Fazenda - SUREC/SEF deve encaminhar à SUCON/SEF:

I

os relatórios referentes à dívida ativa, à arrecadação da receita tributária e aos bens apreendidos até o dia 4 de janeiro de 2019;

II

as conciliações e os extratos bancários dos agentes arrecadadores, até o dia 18 de janeiro de 2019.