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Artigo 12 do Decreto do Distrito Federal nº 39400 de 26 de Outubro de 2018

Dispõe sobre prazos e procedimentos para encerramento do exercício financeiro de 2018, e dá outras providências.

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Art. 12

As unidades gestoras que recebem repasse financeiro do Tesouro devem devolver os saldos dos recursos não utilizados e não comprometidos até o dia 27 de dezembro de 2018.

Parágrafo único

Para fins de atendimento ao art. 42 da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000, o Poder Legislativo e a Defensoria Pública do Distrito Federal acordarão com o Poder Executivo sobre a restituição ao Tesouro Distrital dos recursos que não tenham contrapartida em obrigações financeiras assumidas pelos respectivos órgãos, para fins da verificação da disponibilidade de caixa do Distrito Federal.