Artigo 11, Inciso IV do Decreto do Distrito Federal nº 39400 de 26 de Outubro de 2018
Dispõe sobre prazos e procedimentos para encerramento do exercício financeiro de 2018, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 11
As despesas de pessoal e encargos sociais e de benefícios aos servidores, em que o fato gerador tenha ocorrido no mês de dezembro de 2018, devem ser empenhadas e podem ser pagas no mês de janeiro de 2019, via lançamento no módulo de pagamentos pendentes - PAGPDT, no Sistema Único de Gestão de Recursos Humanos - SIGRH, quando se tratarem de:
I
remuneração e benefício de servidores empossados;
II
substituição de função de confiança ou de cargo em comissão;
III
diferença de proventos, pensão civil e acertos de contas de servidores ativos ou aposentados;
IV
auxílio-transporte e auxílio alimentação;
V
auxílio natalidade;
VI
despesas previstas nos arts. 67 e 68 da Lei Complementar nº 840, de 23 de dezembro de 2011.