Artigo 3º do Decreto do Distrito Federal nº 3940 de 23 de Novembro de 1977
Dispõe sobre a composição das Categorias Direção Superior e Assessoramento Superior, do Grupo - Direção e Assessoramento Superiores, da Tabela de Pessoal do Departamento de Educação Física, Esportes e Recreação, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
As despesas decorrentes da aplicação deste Decreto serão atendidas pelos recursos próprios do Departamento de Educação Fisica, Esportes e Recreação.