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Artigo 3º do Decreto do Distrito Federal nº 3940 de 23 de Novembro de 1977

Dispõe sobre a composição das Categorias Direção Superior e Assessoramento Superior, do Grupo - Direção e Assessoramento Superiores, da Tabela de Pessoal do Departamento de Educação Física, Esportes e Recreação, e dá outras providências.

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Art. 3º

As despesas decorrentes da aplicação deste Decreto serão atendidas pelos recursos próprios do Departamento de Educação Fisica, Esportes e Recreação.

Art. 3º do Decreto do Distrito Federal 3940 /1977