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Artigo 1º do Decreto do Distrito Federal nº 3940 de 23 de Novembro de 1977

Dispõe sobre a composição das Categorias Direção Superior e Assessoramento Superior, do Grupo - Direção e Assessoramento Superiores, da Tabela de Pessoal do Departamento de Educação Física, Esportes e Recreação, e dá outras providências.

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Art. 1º

São criadas funções de confiança, mediante transformação de cargo e empregos em comissão, na forma do Anexo deste Decreto, para a composição das Categorias Direção Superior, código LT - DAS - 101 e Assessoramento Superior, código LT - DAS - 102, do Grupo - Direção e Assessoramento Superiores, código LT - DAS - 100, da Tabela de Pessoal do Departamento de Educação Fisica, Esportes e Recreação.

Art. 1º do Decreto do Distrito Federal 3940 /1977