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Artigo 5º do Decreto do Distrito Federal nº 39323 de 05 de Setembro de 2018

Aprova o Regimento Interno da Secretaria de Estado de Projetos Estratégicos do Distrito Federal e dá outras providências.

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Art. 5º

Fica revogado o Decreto nº 37.505, de 22 de julho de 2016.