Artigo 5º do Decreto do Distrito Federal nº 39323 de 05 de Setembro de 2018
Aprova o Regimento Interno da Secretaria de Estado de Projetos Estratégicos do Distrito Federal e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 5º
Fica revogado o Decreto nº 37.505, de 22 de julho de 2016.