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Artigo 3º do Decreto do Distrito Federal nº 39323 de 05 de Setembro de 2018

Aprova o Regimento Interno da Secretaria de Estado de Projetos Estratégicos do Distrito Federal e dá outras providências.

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Art. 3º

A Secretaria de Estado de Fazenda do Distrito Federal adotará as providências necessárias ao remanejamento das dotações orçamentárias vinculadas à Subsecretaria de Parcerias Público-Privadas para a Secretaria de Estado da Casa Civil, Relações Institucionais e Sociais.