Artigo 2º do Decreto do Distrito Federal nº 39323 de 05 de Setembro de 2018
Aprova o Regimento Interno da Secretaria de Estado de Projetos Estratégicos do Distrito Federal e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Compete à Secretaria de Estado de Projetos Estratégicos realizar a execução e coordenação do Programa de Parcerias Público-Privadas do Distrito Federal, a fim de implementar a política pública de parcerias com o setor privado, por meio de parcerias públicoprivadas e concessões.