Artigo 1º do Decreto do Distrito Federal nº 39323 de 05 de Setembro de 2018
Aprova o Regimento Interno da Secretaria de Estado de Projetos Estratégicos do Distrito Federal e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica aprovado o Regimento Interno da Secretaria de Estado de Projetos Estratégicos do Distrito Federal, na forma do Anexo Único deste Decreto.