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Artigo 9º do Decreto do Distrito Federal nº 39321 de 03 de Setembro de 2018

Dispõe sobre a promoção e difusão da educação em direitos nas escolas públicas de ensino médio do Distrito Federal, mediante programas, projetos e outras ações, articuladas e interdisciplinares, entre a Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal (SEEDF) e a Defensoria Pública do Distrito Federal (DPDF).

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Art. 9º

A Coordenação das atividades será exercida por meio de uma Comissão a ser designada em Portaria da SEEDF, conforme o programa, projeto e ação a ser desenvolvida, observando-se a participação de pelo menos 01 (um) membro da DPDF.