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Artigo 8º do Decreto do Distrito Federal nº 39321 de 03 de Setembro de 2018

Dispõe sobre a promoção e difusão da educação em direitos nas escolas públicas de ensino médio do Distrito Federal, mediante programas, projetos e outras ações, articuladas e interdisciplinares, entre a Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal (SEEDF) e a Defensoria Pública do Distrito Federal (DPDF).

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Art. 8º

A consecução das atividades decorrentes do disposto no presente decreto não gera obrigações orçamentárias e financeiras à SEEDF nem à DPDF, não havendo transferência de recursos entre os partícipes, restando suficiente a aplicação de recursos no limite de suas dotações próprias.