Artigo 4º, Inciso II do Decreto do Distrito Federal nº 39321 de 03 de Setembro de 2018
Dispõe sobre a promoção e difusão da educação em direitos nas escolas públicas de ensino médio do Distrito Federal, mediante programas, projetos e outras ações, articuladas e interdisciplinares, entre a Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal (SEEDF) e a Defensoria Pública do Distrito Federal (DPDF).
Acessar conteúdo completoArt. 4º
São competências comuns à Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal e à Defensoria Pública do Distrito Federal:
I
coordenar, conjuntamente, a realização das atividades para a promoção e difusão da educação em direitos nas escolas públicas de ensino médio do Distrito Federal;
II
atuar em parceria na implantac?aÞo, acompanhamento e avaliac?aÞo dos programas, projetos e ações relacionados à educação em direitos;
III
assegurar a participac?aÞo de representantes das partes nas reunioÞes e atividades referentes aos programas, projetos e ações.