Artigo 3º, Inciso II do Decreto do Distrito Federal nº 39321 de 03 de Setembro de 2018
Dispõe sobre a promoção e difusão da educação em direitos nas escolas públicas de ensino médio do Distrito Federal, mediante programas, projetos e outras ações, articuladas e interdisciplinares, entre a Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal (SEEDF) e a Defensoria Pública do Distrito Federal (DPDF).
Acessar conteúdo completoArt. 3º
São objetivos da educação em direitos:
I
despertar nos estudantes o interesse pelo conhecimento jurídico e pela cidadania, oferecendo-lhes oportunidade de assimilar novos valores, elevar a autoestima e o desenvolvimento pessoal;
II
favorecer a formação profissional de adolescentes/jovens;
III
prevenir a criminalidade ou a reincidência de atos infracionais por parte de adolescentes/jovens em situação de risco pessoal e/ou social;
IV
desenvolver a consciência cidadã, por meio do estímulo ao cumprimento de deveres e à garantia dos direitos fundamentais e sociais;
V
ampliar a noção de pertencimento do adolescente/jovem junto à comunidade onde está inserido.