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Artigo 3º, Inciso I do Decreto do Distrito Federal nº 39321 de 03 de Setembro de 2018

Dispõe sobre a promoção e difusão da educação em direitos nas escolas públicas de ensino médio do Distrito Federal, mediante programas, projetos e outras ações, articuladas e interdisciplinares, entre a Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal (SEEDF) e a Defensoria Pública do Distrito Federal (DPDF).

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Art. 3º

São objetivos da educação em direitos:

I

despertar nos estudantes o interesse pelo conhecimento jurídico e pela cidadania, oferecendo-lhes oportunidade de assimilar novos valores, elevar a autoestima e o desenvolvimento pessoal;

II

favorecer a formação profissional de adolescentes/jovens;

III

prevenir a criminalidade ou a reincidência de atos infracionais por parte de adolescentes/jovens em situação de risco pessoal e/ou social;

IV

desenvolver a consciência cidadã, por meio do estímulo ao cumprimento de deveres e à garantia dos direitos fundamentais e sociais;

V

ampliar a noção de pertencimento do adolescente/jovem junto à comunidade onde está inserido.