Artigo 10º do Decreto do Distrito Federal nº 39321 de 03 de Setembro de 2018
Dispõe sobre a promoção e difusão da educação em direitos nas escolas públicas de ensino médio do Distrito Federal, mediante programas, projetos e outras ações, articuladas e interdisciplinares, entre a Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal (SEEDF) e a Defensoria Pública do Distrito Federal (DPDF).
Acessar conteúdo completoArt. 10
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.