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Artigo 9º, Parágrafo 2 do Decreto do Distrito Federal nº 39314 de 29 de Agosto de 2018

Regulamenta a Lei nº 4.772, de 24 de fevereiro de 2012, que dispõe sobre as diretrizes para as Políticas de Apoio à Agricultura Urbana e Periurbana no Distrito Federal.

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Art. 9º

A participação na PAAUP se dará por meio de assinatura de Termo de Adesão

§ 1º

Os modelos de proposta de implantação de AUP e de Termo Padrão serão propostos pelo Grupo Executivo da PAAUP, aprovados por ato do titular da SEAGRI/DF e disponibilizado no sítio eletrônico da Pasta, no prazo de 60 dias da publicação deste decreto.

§ 2º

O Termo de Adesão terá sua duração vinculada à validade da autorização ou permissão de uso da respectiva área, incluindo suas prorrogações.

Art. 9º, §2º do Decreto do Distrito Federal 39314 /2018