Artigo 9º, Parágrafo 1 do Decreto do Distrito Federal nº 39314 de 29 de Agosto de 2018
Regulamenta a Lei nº 4.772, de 24 de fevereiro de 2012, que dispõe sobre as diretrizes para as Políticas de Apoio à Agricultura Urbana e Periurbana no Distrito Federal.
Acessar conteúdo completoArt. 9º
A participação na PAAUP se dará por meio de assinatura de Termo de Adesão
§ 1º
Os modelos de proposta de implantação de AUP e de Termo Padrão serão propostos pelo Grupo Executivo da PAAUP, aprovados por ato do titular da SEAGRI/DF e disponibilizado no sítio eletrônico da Pasta, no prazo de 60 dias da publicação deste decreto.
§ 2º
O Termo de Adesão terá sua duração vinculada à validade da autorização ou permissão de uso da respectiva área, incluindo suas prorrogações.