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Artigo 16 do Decreto do Distrito Federal nº 39314 de 29 de Agosto de 2018

Regulamenta a Lei nº 4.772, de 24 de fevereiro de 2012, que dispõe sobre as diretrizes para as Políticas de Apoio à Agricultura Urbana e Periurbana no Distrito Federal.

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Art. 16

Os dados da pessoa física ou jurídica, ou do grupo informal que vier a aderir à PAAUP deverão ser atualizados anualmente junto à SEAGRI/DF;

Parágrafo único

O descumprimento do previsto no caput deste artigo pode ensejar a adoção de providências administrativas por intermédio ou proposta do Grupo Executivo, inclusive, se for o caso, o cancelamento do Termo de Adesão com impedimento de continuidade da atividade e desconstituição das estruturas e cultivos.

Art. 16 do Decreto do Distrito Federal 39314 /2018