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Artigo 15 do Decreto do Distrito Federal nº 39314 de 29 de Agosto de 2018

Regulamenta a Lei nº 4.772, de 24 de fevereiro de 2012, que dispõe sobre as diretrizes para as Políticas de Apoio à Agricultura Urbana e Periurbana no Distrito Federal.

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Art. 15

É vedada a utilização de agrotóxicos e o cultivo de espécies transgênicas nas atividades de AUP.

Art. 15 do Decreto do Distrito Federal 39314 /2018