Artigo 15 do Decreto do Distrito Federal nº 39314 de 29 de Agosto de 2018
Regulamenta a Lei nº 4.772, de 24 de fevereiro de 2012, que dispõe sobre as diretrizes para as Políticas de Apoio à Agricultura Urbana e Periurbana no Distrito Federal.
Acessar conteúdo completoArt. 15
É vedada a utilização de agrotóxicos e o cultivo de espécies transgênicas nas atividades de AUP.