Artigo 11, Parágrafo 2 do Decreto do Distrito Federal nº 39314 de 29 de Agosto de 2018
Regulamenta a Lei nº 4.772, de 24 de fevereiro de 2012, que dispõe sobre as diretrizes para as Políticas de Apoio à Agricultura Urbana e Periurbana no Distrito Federal.
Acessar conteúdo completoArt. 11
A proposta de implantação de AUP ou de Adesão à PAAUP, será analisada e decidida pelo Grupo Executivo criado por este decreto, no prazo de 30 dias da sua apresentação.
§ 1º
Na análise da proposta de implantação de AUP, o Grupo Executivo deverá levar em consideração a expectativa de participação da comunidade local nas atividades, não sendo vedada a participação de pessoas de outras comunidades, desde que em número minoritário;
§ 2º
Cada beneficiário individual ou coletivo poderá firmar apenas um Termo de Adesão.