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Artigo 11, Parágrafo 1 do Decreto do Distrito Federal nº 39314 de 29 de Agosto de 2018

Regulamenta a Lei nº 4.772, de 24 de fevereiro de 2012, que dispõe sobre as diretrizes para as Políticas de Apoio à Agricultura Urbana e Periurbana no Distrito Federal.

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Art. 11

A proposta de implantação de AUP ou de Adesão à PAAUP, será analisada e decidida pelo Grupo Executivo criado por este decreto, no prazo de 30 dias da sua apresentação.

§ 1º

Na análise da proposta de implantação de AUP, o Grupo Executivo deverá levar em consideração a expectativa de participação da comunidade local nas atividades, não sendo vedada a participação de pessoas de outras comunidades, desde que em número minoritário;

§ 2º

Cada beneficiário individual ou coletivo poderá firmar apenas um Termo de Adesão.

Art. 11, §1º do Decreto do Distrito Federal 39314 /2018