Artigo 2º do Decreto do Distrito Federal nº 393 de 26 de Fevereiro de 1965
Altera a Tabela Única de Estranumerário Mensalista (TUM) — parte permanente da Prefeitura do Distrito Federal.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as atribuições em contrário.