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Artigo 2º do Decreto do Distrito Federal nº 393 de 26 de Fevereiro de 1965

Altera a Tabela Única de Estranumerário Mensalista (TUM) — parte permanente da Prefeitura do Distrito Federal.

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Art. 2º

Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as atribuições em contrário.