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Artigo 6º do Decreto do Distrito Federal nº 39276 de 06 de Agosto de 2018

Institui o Recadastramento Anual de Servidores Públicos da Administração Direta, Autárquica e Fundacional do Distrito Federal, e dos Empregados Públicos de Empresas dependentes do Tesouro do Distrito Federal, ativos, temporários, inativos e pensionistas.

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Art. 6º

O recadastramento de servidores e empregados públicos que acumulem cargo, em prego ou função pública, deverá ser procedido em cada um dos órgãos com os quais tenha vínculo. (Artigo revogado(a) pelo(a) Decreto 39982 de 29/07/2019)

Anexo

Texto

(*) Republicado por ter sido encaminhado com incorreções no original, publicado DODF n° 149, de 7 de agosto de 2018, páginas 03 e 04. ANEXO I DOCUMENTOS NECESSÁRIOS PARA O RECADASTRAMENTO DOS SERVIDORES INATIVOS E PENSIONISTAS I - Para o censo dos pensionistas: Obrigatórios: 1. Documento de identificação com foto (Carteira de identidade ou Carteira de Habilitação ou Carteira Profissional com validade em todo o território nacional e emitida por órgão de regulamentação profissional); 2. CPF; 3. Comprovante de residência atualizado nos últimos três meses (conta de água, luz ou telefone), ou na falta deste, declaração de residência; Desejáveis: 1. Certidão de casamento e/ou nascimento; 2. Certidão de óbito do instituidor da pensão; e 3. Número do CPF do instituidor da pensão II - Para o censo dos servidores aposentados: Obrigatórios: 1. Documento de identificação com foto (Carteira de Identidade ou Carteira de Habilitação ou Carteira Profissional com validade em todo o território nacional e emitida por órgão de regulamentação profissional); 2. CPF; 3. Comprovante de residência atualizado nos últimos três meses (conta de água, luz ou telefone), ou na falta deste, declaração de residência; 4. PASEP/PIS/NIT; Desejáveis: 1. Título de eleitor; 2. Ato de concessão e publicação da aposentadoria; 3. CPF e Certidão de nascimento dos dependentes; 4. Certidão de casamento. III - Documentos dos dependentes: Obrigatórios: 1. Documento de identificação com foto (se houver), ou Certidão de Nascimento; 2. CPF. Desejáveis: 1. Laudo médico atestando incapacidade definitiva, no caso de maior inválido;